A nova concessionária vai transformar a experiência de quem viaja pelo Norte de MG.
O Pedágio Eletrônico substitui as praças de pedágio convencionais por pórticos instalados ao longo das rodovias. Com início da cobrança previsto para dezembro, os veículos serão identificados automaticamente ao passar pelos pórticos, sem necessidade de parada ou redução de velocidade.
Como pagar
Com TAG, o pagamento é realizado automaticamente ao passar pelo pórtico. Basta utilizar uma TAG válida e ativa de qualquer operadora homologada.
Consulte a placa do seu veículo, verifique os débitos e faça o pagamento de forma simples e segura pelo Pedágio Digital.
Descontos oferecidos pela Ecovias das Gerais
Você sabia que os usuários que utilizam TAG têm direito a descontos automáticos nas tarifas de pedágio da Ecovias das Gerais? A concessionária oferece dois benefícios tarifários para veículos equipados com TAG válida e ativa: o Desconto Básico de Tarifa (DBT) e o Desconto de Usuário Frequente (DUF). Os descontos são aplicados automaticamente, conforme as regras do contrato de concessão e da regulamentação da ANTT.
Desconto Básico de Tarifa (DBT)
O DBT garante 5% de desconto sobre a tarifa de pedágio em todas as passagens realizadas com TAG, independentemente da categoria do veículo. O benefício é aplicado automaticamente para veículos de passeio e comerciais, incluindo reboques e semirreboques, quando houver.
Desconto de Usuário Frequente (DUF)
O DUF é um benefício destinado exclusivamente aos veículos de passeio*. O desconto é aplicado a partir da segunda passagem pelo mesmo pórtico, no mesmo sentido de tráfego e dentro do mesmo mês calendário. A cada nova passagem elegível, o usuário recebe uma redução progressiva no valor da tarifa. Ao atingir o número de passagens definido contratualmente, passa a ser cobrada a tarifa mínima estabelecida para o trecho até o último dia do mês. No mês seguinte, a contagem é reiniciada automaticamente.
* Veículos elegíveis ao DUF: automóvel, caminhoneta e furgão, inclusive com reboque ou semirreboque, conforme regulamentação da ANTT