Cuidado com golpes!

Antes de realizar o pagamento, verifique se você está no site correto: https://www.pedagiodigital.com/.

Ecovias_das_Gerais_horizontal.original

A nova concessionária vai transformar a experiência de quem viaja pelo Norte de MG.

O Pedágio Eletrônico substitui as praças de pedágio convencionais por pórticos instalados ao longo das rodovias. Com início da cobrança previsto para dezembro, os veículos serão identificados automaticamente ao passar pelos pórticos, sem necessidade de parada ou redução de velocidade.

gerais3

Os pórticos de Pedágio Eletrônico da Ecovias das Gerais estarão localizados nos seguintes pontos:

P1

BR-116, km 384 - Mathias Lobato

P2

BR-116, km 311 - Itambacuri

P3

BR-116, km 214 - Catuji

P4

BR-116, km 111 - Itaobim

P5

BR-116, km 55 - Medina

P6

BR-251, km 236 - Santa Cruz de Salinas

P7

BR-251, km 321 - Salinas

P8

BR-251, km 397 - Grão Mogol

P9

BR-251, km 492 - Francisco Sá

Como pagar

Com TAG, o pagamento é realizado automaticamente ao passar pelo pórtico. Basta utilizar uma TAG válida e ativa de qualquer operadora homologada.

Consulte a placa do seu veículo, verifique os débitos e faça o pagamento de forma simples e segura pelo Pedágio Digital.

Para baixar o aplicativo Pedágio Digital clique em uma das lojas abaixo:

Descontos oferecidos pela Ecovias das Gerais

Você sabia que os usuários que utilizam TAG têm direito a descontos automáticos nas tarifas de pedágio da Ecovias das Gerais? A concessionária oferece dois benefícios tarifários para veículos equipados com TAG válida e ativa: o Desconto Básico de Tarifa (DBT) e o Desconto de Usuário Frequente (DUF). Os descontos são aplicados automaticamente, conforme as regras do contrato de concessão e da regulamentação da ANTT.

Desconto Básico de Tarifa (DBT)

O DBT garante 5% de desconto sobre a tarifa de pedágio em todas as passagens realizadas com TAG, independentemente da categoria do veículo. O benefício é aplicado automaticamente para veículos de passeio e comerciais, incluindo reboques e semirreboques, quando houver.

Desconto de Usuário Frequente (DUF)

O DUF é um benefício destinado exclusivamente aos veículos de passeio*. O desconto é aplicado a partir da segunda passagem pelo mesmo pórtico, no mesmo sentido de tráfego e dentro do mesmo mês calendário. A cada nova passagem elegível, o usuário recebe uma redução progressiva no valor da tarifa. Ao atingir o número de passagens definido contratualmente, passa a ser cobrada a tarifa mínima estabelecida para o trecho até o último dia do mês. No mês seguinte, a contagem é reiniciada automaticamente.

* Veículos elegíveis ao DUF: automóvel, caminhoneta e furgão, inclusive com reboque ou semirreboque, conforme regulamentação da ANTT